Em 21/11/2025

CRA do Senado Federal requer esclarecimentos do MJ sobre demarcação de terras indígenas


Requerimento cobra explicações sobre a legalidade das recentes Portarias e Decretos que tratam do tema.


A Comissão de Agricultura do Senado Federal (CRA) aprovou o Requerimento apresentado pela Senadora Tereza Cristina (PP-MS), endereçado ao Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, requerendo explicações sobre a legalidade das recentes Portarias e Decretos que tratam da demarcação de terras indígenas no país.

De acordo com a Agência Senado, “em seu requerimento, Tereza Cristina pede informações sobre os critérios e fundamentos que o Ministério da Justiça utilizou para garantir que essas portarias e decretos estejam de acordo com a Lei 14.701, de 2023 (também conhecida como Lei do Marco Temporal), aprovada pelo Congresso em 2023, que determinou que os povos indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.” A Agência destaca também que “as áreas somam cerca de 2,45 milhões de hectares. Com isso, chega a 20 o número de territórios indígenas homologados desde o início do atual governo, em 2023.

Segundo a Justificação apresentada no Requerimento, “as Portarias e Decretos, recentemente publicadas pelo Ministério da Justiça levantam sérias dúvidas quanto ao respeito à legalidade e às regras democraticamente aprovadas. Diversos dispositivos da Lei nº 14.701/2023 simplesmente não se refletem, ao menos à primeira vista, nos atos emanados pelo Ministério, o que gera forte preocupação quanto ao possível descumprimento da vontade soberana desta Casa.

Além disso, a Senadora aponta que “a matéria está sob intenso debate no Supremo Tribunal Federal, por meio da ADC nº 87/DF” e que “há, inclusive, Comissão Especial de Conciliação instalada para discutir a aplicabilidade e eventuais ajustes à legislação, o que torna ainda mais grave a postura administrativa do MJSP ao avançar unilateralmente, mediante portarias que suscitam dúvidas quanto à sua compatibilidade com a lei.

Tereza Cristina ainda ressalta ser “preciso registrar, com firmeza, que a edição de atos que aparentam contrariar uma lei vigente ultrapassa o campo técnico e ingressa no terreno da afronta institucional. O Poder Legislativo não pode permitir que se instaure, pela via administrativa, um cenário de insegurança jurídica, tensão no campo e instabilidade política justamente em um tema tão sensível como demarcações de terras.

Leia a íntegra do Requerimento.

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Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.



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