Criado o Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais – CORI
Entidade tem o objetivo de representar, em nível estadual, os registradores de imóveis. Assembléia para aprovação do Estatuto será realizada no dia 14/8, em Belo Horizonte/MG
Motivados pelo exemplo de outros estados da Federação, um grupo de registradores de imóveis mineiros mobilizaram-se para a criação de uma entidade que os represente em nível estadual. O Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (CORI-MG) tem como principais objetivos a representação dos seus associados na defesa de seus direitos e interesses e na intermediação de para a solução de problemas que os afetem, e a busca da uniformização de procedimentos nos diversos ofícios de Registro de Imóveis do estado.
A primeira Assembleia Geral, que deverá aprovar definitivamente o estatuto social e que elegerá a primeira Diretoria e os Conselhos do CORI-MG, será realizada no próximo dia 14 de agosto, às 16 horas, dentro das atividades do Congresso Estadual dos Notários e Registradores, promovido pela SERJUS/ANOREG-MG, que ocorrerá em Belo Horizonte, no Hotel Grandarrell Minas (Rua Espírito Santo, n. 901 – Centro).
Na carta que incentiva a adesão dos registradores de imóveis mineiros ao Colégio Registral, fica expressa a urgente mobilização da classe tendo em vista a iminente regulamentação da implantação do sistema de registro eletrônico de imóveis no Brasil. “Vivemos um momento que tona necessária que o Registro de Imóveis de Minas Gerais também tenha uma representação específica”, explicam, no documento, os registradores Francisco José Rezende dos Santos e Fernando Pereira do nascimento, oficiais do 4º e do 1º Registro de Imóveis de Belo Horizonte, respectivamente.
Segundo eles, a criação do CORI-MG não representa a redução de atribuições da SERJUS/ANOREG-MG ou do SINOREG-MG. “Pelo contrário, cada um atuará na sua área e uma das finalidades do CORI-MG é incentivar e apoiar os demais órgãos de representação geral da classe”, esclarecem.
Links para:
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 9.7.2014
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
MPF defende agilidade em processo sobre área reivindicada como indígena
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- O Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas em Artigos: RTDPJ à serviço da sociedade
- Três equívocos comuns sobre a função notarial – Parte 2 – Da prova à forma: o notário como jurista
- Divisão amigável. Pessoa jurídica. Sócio estrangeiro. Documentação necessária.