CSM/SP: Compra e venda – fração ideal – impossibilidade. Incorporação imobiliária – registro – ausência.
Não é possível o registro de compra e venda de fração ideal pertencente à incorporação imobiliária não registrada.
O Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo (CSMSP) julgou a Apelação Cível nº 0032797-67.2011.8.26.0576, que decidiu pela impossibilidade de registro de escritura de compra e venda de fração ideal pertencente à incorporação imobiliária não registrada. O recurso, julgado improvido por unanimidade, teve como Relator do acórdão o Desembargador José Renato Nalini.
No caso em tela, o apelante alegou que o registro pretendido não viola o disposto no item 151, do Capítulo XX, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça paulista, uma vez que o título não especifica metragem nem individualiza área certa ou perímetro. Afirmou, ainda, que se trata de registro de fração ideal de terreno, o que não é vedado pela Lei nº 4.591/64 e que não é incorporador. A Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo não provimento do recurso, entendendo caracterizado parcelamento irregular do solo.
Ao analisar o caso, o Relator observou que “a fração ideal em exame possui localização, metragem e numeração certas. Contudo, não consta registro de especificação de condomínio ou de eventual incorporação, o que já é suficiente para a recusa do registro.”
Ademais, após análise da certidão matricial, o Relator entendeu que o imóvel foi informalmente dividido em seis partes ideais e que tais porções foram alienadas a pessoas diversas, evidenciando a criação de um condomínio de fato, informal, em desacordo com a legislação vigente. Segundo o Relator, as afirmações do apelante, quando disse que no local foi construído imóvel multi-familiar, denotou a existência de tal condomínio.
Por fim, o Relator afirmou que, de acordo com certidão emitida pela Municipalidade, restou demonstrada a construção de 1.277,99m2 em terreno que mede 447m2, sendo necessária a regularização do empreendimento nos moldes da Lei nº 4.591/64.
Íntegra da decisão
Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB
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