CSM/SP: Doação. Doadores – regime matrimonial – comunhão universal. Transmissão única. ITCMD.
Sendo os doadores casados pelo regime da comunhão universal de bens, o imóvel doado faz parte do patrimônio comum, sendo a doação ato unitário e sujeita ao recolhimento do ITCMD.
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível n° 0013943-66.2012.8.26.0066, onde se decidiu que a doação de imóvel feita pelos cônjuges, casados pelo regime da comunhão universal de bens, ao seu filho, é considerada como uma única transmissão, sujeita ao recolhimento do ITCMD. O acórdão teve como Relator o Desembargador José Renato Nalini e o recurso foi, à unanimidade, improvido.
No caso sob comento, o apelante não se conformou com a procedência da dúvida suscitada pelo Oficial Registrador, que entendeu ser exigível o recolhimento do ITCMD para a doação em questão. Em suas razões, sustentou que a doação feita por ambos os cônjuges a um de seus descendentes envolve dupla transmissão e, portanto, dois fatos geradores do tributo, cada qual sujeito ao teto de isenção fiscal de 2.500 UFESPs.
Ao julgar o recurso, o Relator observou que o regime matrimonial adotado pelos cônjuges é o da comunhão universal e que, em razão disto, o imóvel doado fazia parte do patrimônio comum. Sendo assim, o ato de doação do bem é unitário, pois a cada cônjuge cabe parte ideal e não certa e delimitada sobre a coisa.
Diante do exposto, o Relator entendeu que a sentença proferida pelo juízo a quo não merece reparo, afirmando que,“do negócio jurídico decorre um único fato gerador tributável de imóvel com valor superior ao limite de isenção da Fazenda.”
Íntegra da decisão
Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
IRIB Responde - Retificação de área. Confrontante – anuência. Imóvel retificando – mesma titularidade.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024