CSM/SP: Parcelamento do solo urbano. Loteamento – registro - impossibilidade. Ação penal em nome de antigo proprietário.
Existência de ação penal contra antigo proprietário pode impedir registro de loteamento.
O Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo (CSMSP) julgou recentemente a Apelação Cível nº 0078848-38.2009.8.26.0114, que tratou sobre a impossibilidade do registro de loteamento quando existir ação penal em face de antigo titular do imóvel dentro do decênio anterior. O acórdão teve o Desembargador Maurício Vidigal como Relator e foi, por unanimidade, improvido.
No caso em tela, a apelante insurge-se contra a negativa de registro de loteamento a ser implantando, em virtude da existência de ação penal de apropriação indébita proposta contra o anterior proprietário, configurando crime contra o patrimônio (art. 18, § 2º, da Lei nº 6.766/79). Alega, em suas razões, que a restrição para o registro recai somente sobre o loteador e não sobre o anterior proprietário e que, ainda que acolhida, os adquirentes não sofreriam prejuízos, uma vez que, o patrimônio empresarial é superior aos débitos.
Ao analisar a presente apelação, o Relator entendeu que as ações penais, exceto por crimes contra o patrimônio e contra a administração, não impedem o registro do loteamento, desde que não prejudiquem os adquirentes. No caso, a apropriação indébita é caracterizada como crime contra o patrimônio e impede o registro, uma vez que existe presunção absoluta de prejuízo. Entendeu, ainda, que a restrição não se aplica apenas ao loteador, estendendo-se contra quem foi proprietário do imóvel dentro do decênio anterior, não sendo necessária a condenação na esfera penal para obstar o registro, mas, tão somente, a existência da ação.
Íntegra da decisão
Seleção e comentários: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
CNJ: Cartórios da Amazônia Legal terão padronização de normas
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024