CSSF da Câmara dos Deputados aprova parecer sobre venda de imóveis sem concordância do cônjuge
Projeto de Lei altera o Código Civil e ainda será analisado pela CCJC.
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados (CSSF) aprovou o Parecer da Relatora Deputada Federal Dulce Miranda (MDB-TO), referente ao Projeto de Lei n. 5.022/2020 (PL) de autoria do Deputado Federal Bibo Nunes (PL-RS), que altera o Código Civil para incluir expressamente a dispensa da vênia conjugal nos casos de alienação/oneração de bens imóveis gravados com a cláusula restritiva de incomunicabilidade. O PL ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
De acordo com o autor do PL, a proposta altera o inciso I do art. 1.647 do Código Civil, no sentido de que, exceto no regime da separação absoluta e ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, “alienar ou gravar de ônus real, bens imóveis não gravados com cláusula restritiva de incomunicabilidade.” Na Justificação apresentada, Nunes afirma que “o projeto busca desfazer um contrassenso injustificado presente em nosso ordenamento, garantindo efetividade à vontade de quem livremente dispôs de seu patrimônio particular em favor de um sujeito de direito específico, bem como o pleno exercício de um dos poderes inerentes ao direito de propriedade (direito de disposição) por quem, por força de uma liberalidade, adquiriu a propriedade exclusiva de um bem imóvel.”
Em seu Parecer, a Relatora ressalta que, “levando-se em conta os primados da dignidade da pessoa humana, da liberdade e da autonomia de vontade das pessoas no âmbito do direito privado, bem como o regime de proteção constitucional e legal à propriedade privada, não há porque existir ou prevalecer o regramento posto no Código Civil no referido sentido prejudicial ao cônjuge proprietário.” Dulce Miranda conclui, ainda, que “afigura-se judicioso o acolhimento da medida legislativa proposta em exame com o intuito de se dispensar expressamente a anuência conjugal para o fim de alienação ou oneração de bens imóveis gravados com a cláusula restritiva de incomunicabilidade pelas pessoas casadas por qualquer um dos regimes de bens que não seja o da separação absoluta de bens.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL e do Parecer aprovado.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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