Cuiabá recebe o 1° Encontro de Interlocuções e Definição de Ações Conjuntas IRIB/Anoreg/MT/UMSA
Presidente do IRIB no Estado de Mato Grosso, José de Arimatéia Barbosa coordenou o evento
O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT), realizou no dia 16/4 um intercambio com os membros da Comissão de Regularização Fundiária da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, registradores de imóveis mato-grossenses e a Universidade del Museo Social Argentino (UMSA). A união aconteceu no 1° Encontro de Interlocuções e Definição de Ações Conjuntas IRIB/Anoreg/MT/UMSA, que reuniu cerca de 30 pessoas na sede da Anoreg/MT, em Cuiabá.
O encontro iniciou com uma apresentação do vice-presidente do IRIB no Estado de Mato Grosso e registrador de imóveis do 1° Ofício de Campo Novo dos Parecis (MT), José de Arimatéia Barbosa, sobre o IRIB, entidade de representação político institucional dos 3.600 registradores imobiliários do Brasil. “O trabalho do registrador de imóveis, de caráter silencioso, muito contribui para o desenvolvimento sócio/econômico do país”, disse.
Arimatéia também pontuou a importância dos encontros para a melhoria da prática registral e do trabalho em conjunto com outras entidades, como a Anoreg/MT e Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). “Em 2013, realizamos uma oficina em Cuiabá que gerou uma carta de intenções, que pontuava ações para regulamentação do registro e averbação de descrição de área relativa a Glebas Públicas Federais situadas na Amazônia Legal. Uniformizando o entendimento sobre as exigências contidas no Provimento nº 33 do CNJ. Inclusive, essa carta gerou a criação do Provimento nº 36/2013 e a nota de orientação n°5 do CNJ de 04/11/2013”, relembrou.
O registrador ainda exaltou as modificações positivas que a instituição realizou nos últimos meses, fazendo com que os tradicionais encontros fossem realizados com sucesso, como este está sendo e os convênio de intercâmbio cultural/científico com as Universidades de Coimbra (portugual), Universidad del Museo Social Argentino (Buenos Aires) e em breve com a Universitá degli studi di Salerno (Itália).
A convidada especial, a professora e diretora do curso de doutorado da Universidade del Museo Social Argentino (UMSA), Teodora Zamudio, ressaltou a importância do convênio com o IRIB. “Essa união permitiu justificar perante a Comissão Nacional de Estudos Universitários da Argentina nossa intenção de incluir dentro das especialidades do doutorado o Direito Registral e Notarial. E a partir desse convênio aprofundamos nossa relação com o Colégio de Notários da Argentina que irão se unir aos professores, notários e registradores brasileiros, para fornecer aos alunos do próximo doutorado uma visão continental”, afirmou.
Segundo a diretora, os alunos não podem aprender somente a legislação, a regulamentação argentina, pois isso empobreceria a proposta e o doutorado da UMSA. “A parceria com o IRIB é um primeiro passo para ter um nível superior de ensino, de aprendizagem e dar maiores oportunidade não só aos brasileiros, mas a todos os latino americanos. E isso é um grande orgulho que tenho, graças ao intermédio de Maria Aparecida, José de Arimatéia e do Lamana Paiva que sempre apoiaram esse convênio. Agora vamos trabalhar para que isso se desenvolva”, declarou.
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Ao final do encontro a presidente da Anoreg/MT, Maria Aparecida Bianchin Pacheco, falou aos presentes sobre o Provimento nº 44/2015/CNJ, que diz que a regularizações fundiárias em áreas urbanas, o primeiro registro de direito real adquirido, a primeira averbação de construção residencial de até 70m² e o registro de título de legitimação de posse devem ser realizados pelos cartórios independentemente do recolhimento de custas e emolumentos, e da comprovação do pagamento de tributos, inclusive os previdenciários.
De acordo com a presidente o provimento nacional serviu para uniformizar procedimentos, de maneira que todos os registradores e notários ajam da mesma maneira. “Algumas novidades dele é que não precisa regular lote por lote, há a possibilidade de você converter a posse legitimada em propriedade antes do cinco anos. E é possível regularizar condomínios edilícios e casas geminadas. É mais uma ação para simplificar a regularização fundiária e não ter tantos entraves e complicações”, afirmou Maria Aparecida.
A professora Teodora Zamudio também ressaltou que a regularização fundiária não é um problema brasileiro, mas sim sul-americano. “Cada país tem a sua particularidade, com características especiais, e esses encontros permitem realmente avançar na caraterização do problema e na solução do mesmo. E o registrador é um dos pontos centrais para que essa resolução seja menos conflitivo e sim mediado. E muitos estão percebendo que não é somente uma questão cadastral, de titulação, mas sim de conteúdo, conceito de avanço de desenvolvimento, uma regularização plena com infraestrutura para a população, sem isso não tem propriedade. E essa compreensão tem sido trazida ao Direito pelos notários e registradores”, explanou.
Fonte: Anoreg-MT
Em 17.4.2015
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