Curso sobre a atuação de Notários e Registradores no combate à lavagem de dinheiro prossegue com alto nível dos debates
Presidente do IRIB ministra palestra no segundo dia do evento.
O segundo dia do curso intitulado “COAF – Notários e Registradores no combate ao crime – Aspectos práticos, problemas mais comuns – repensando estratégias”, promovido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça e a Escola Paulista da Magistratura (EPM), cujo objetivo é tratar da colaboração de Notários e Registradores ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), foi marcado pela continuidade do elevado nível das palestras apresentadas.
Os trabalhos tiveram início com a palestra proferida pelo Procurador da República e autor do livro “Notários e registradores no combate à lavagem de dinheiro”, Doutor Rafael Brum Miron. Em sua apresentação, intitulada “O Provimento 88/2019 – aspectos gerais – problemas mais comuns”, Rafael Miron afirmou que não existe combate à lavagem de dinheiro sem inteligência financeira, destacando, como dois dos principais colaboradores, os Notários e os Registradores.
Ao apresentar slides acerca de dados estatísticos, informou que quase 200 mil comunicações já foram enviadas ao COAF por Notários e Registradores e que tal quadro tende a crescer. Destacou, ainda, que, comparado às comunicações de outros setores, existe um número excessivo destas. Tal fato demonstra que Notários e Registradores têm investido tempo e recursos nesta função, absorvendo todos os custos desta operação e que esta é a única atividade que fez isso. Por outro lado, mencionou que este grande número de comunicações também reflete a falta de padronização das comunicações em virtude de dispositivos dúbios contidos no Provimento CNJ n. 88/2019, além da insegurança por parte da atividade no envio das comunicações e problemas no próprio sistema.
Para Miron, o Estado busca valorizar o know how de cada atividade colaboradora. Neste sentido, o Notário e o Registrador devem empoderar-se da obrigação de prestar as informações, uma vez que compete a eles o conhecimento específico da atividade, do local etc. Para o palestrante, apenas os Notários e Registradores têm capacidade para averiguar os casos apresentados e destacou que o juízo pessoal destes não é sindicável ou modificável, salvo erros grosseiros. A informação analisada pelos Notários e Registradores é subjetiva, sendo esta a que realmente importa. Por tal motivo, o sistema confia na informação encaminhada por estes profissionais.
Rafael Miron também afirmou que o pensamento “na dúvida, comunique” não deve ser adotado. Notários e Registradores possuem conhecimento para analisar situações atípicas e devem sanar dúvidas antes de comunicar as operações ao COAF. Para Miron, havendo dúvida, a comunicação não deve ser enviada. Ainda mencionou que a ausência de comunicação, se feita de boa-fé, não gera punição, ao contrário de comunicações indevidas. A conduta deverá ser analisada antes de ser enviada a comunicação.
Em síntese, o palestrante ainda abordou questões como o sigilo das informações; a dificuldade no cumprimento da legislação, no que se refere aos cadastros; a adaptação dos formulários; a comunicação de pagamentos em espécie; a inaplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); a necessidade de treinamento dos envolvidos; a necessidade de modificação do Provimento naquilo em que a prática já demonstrou não funcionar, dentre outros assuntos de extrema relevância.
Ao final, destacou que a colaboração de Notários e Registradores foi a melhor coisa que aconteceu ao COAF nos últimos anos, e que o reconhecimento deste trabalho será colhido futuramente.
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- Veja a apresentação da palestra de Rafel Brum Miron.
Prosseguindo, a palestra seguinte, intitulada “COAF e os tabeliados brasileiros”, foi proferida pela Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Doutora Giselle Barros. Em sua apresentação, a palestrante destacou o papel dos Notários frente ao combate à lavagem de dinheiro, indicando os motivos pelos quais a atividade foi inserida no rol de entidades obrigadas ao envio de comunicações ao COAF, destacando-se, dentre elas, a grande capilaridade de Tabelionatos de Notas no País; a abrangência de quase a totalidade dos atos negociais realizados no Brasil; o contato direto com as partes e os termos do negócio a ser realizado etc.
Como obrigações dos Notários na prevenção à lavagem de dinheiro, Giselle Barros apontou a necessidade de se instituir uma Governança e Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (PLD/FT); implementação de cadastros de clientes e operações realizadas; implementação de rotina ou sistema para detecção das operações suspeitas etc. Ressalvou, ainda, que tais medidas devem ser adotadas pelas próprias Serventias, cada qual dentro de sua realidade.
Após apontar as operações que devem ser comunicadas ao COAF e diferenciar os tipos de comunicados – obrigatórias ou automáticas e suspeitas – a palestrante identificou os critérios objetivos e subjetivos destas e mencionou as situações que mais acontecem nas Serventias Notariais.
Giselle Barros também mencionou o papel do CNB/CF no combate à lavagem de dinheiro, com as competências atribuídas pelo Provimento CNJ n. 88/2019, destacando a supervisão auxiliar do CNJ e das Corregedorias de Justiça locais; a criação de cadastros de Clientes do Notariado e de Beneficiários Finais e a realização de convênios com órgãos governamentais, como a Receita Federal do Brasil, Juntas Comerciais etc. Afirmou, ainda, a necessidade de criação de órgão central notarial para o envio das informações, a exemplo do que ocorre na Espanha.
Ao final de sua apresentação, a palestrante mencionou os projetos futuros do CNB/CF, dentre os quais, mostram-se mais relevantes a melhoria na qualidade de informações encaminhadas ao COAF; a capacitação de Notários e seus prepostos para analisar e comunicar operações suspeitas e o desenvolvimento, em conjunto com o COAF, de formulário padronizado para o envio de informações.
- Veja aqui o Manual elaborado pelo CNB/CF.
- Veja a apresentação da palestra de Giselle Barros.
Na sequência, o Tabelião de Protesto da Comarca de Santo André/SP, Doutor Mário de Carvalho Camargo Neto, foi apresentado pelo Quinto Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, Doutor Sérgio Jacomino, proferiu palestra intitulada “COAF e os protestadores brasileiros.” Em sua apresentação, Mário de Carvalho abordou questões referentes à previsão legal dos Protestadores em enviar informações ao COAF, bem como discorreu acerca da possibilidade de lavagem de dinheiro com a utilização dos Tabelionatos de Protesto. Em seguida, elencou as obrigações impostas pelo Provimento, destacando que nem todas elas são aplicáveis ao Tabelião de Protesto de Títulos.
Em seguida, o palestrante apresentou slides sobre a premissa no Serviço de Protesto, onde explicou a relação dos Protestadores com o título apresentado e não com o usuário, bem como mencionou elementos e dados que devem constar no Protesto. Neste ponto, assim como na palestra anterior de Giselle Barros, destacou que a parte mais difícil é a criação do Cadastro de Clientes e que o Tabelião de Protesto não pode exigir informações que não tenha necessidade para a circulação do crédito.
Como modelo básico de Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Mário de Carvalho apresentou e esclareceu detalhadamente aos participantes 4 (quatro) obrigações do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos de São Paulo (IEPTB/SP): 1. Política e controles internos compatíveis com o volume de operações e porte; 2. Cadastro de Usuários do Serviço (clientes) – Know You Client – KYC; 3. Efetuar o registro de operações; e 4. Analisar e comunicar ao regulador operações suspeitas.
Em síntese, o palestrante ainda abordou temas como a capacitação dos envolvidos no procedimento de combate à lavagem de dinheiro; a instituição de políticas internas neste sentido; esclareceu quem são os clientes do Tabelião de Protesto – todas as pessoas envolvidas no título; Cadastro de Clientes; Análise e Registro de Operações; inaplicabilidade da LGPD; Comunicações ao COAF, dentre outros.
- Veja a apresentação da palestra de Mário de Carvalho Camargo Neto.
Encerrando o ciclo de palestras do segundo dia, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) foi representado por seu Presidente, Jordan Fabrício Martins, que proferiu palestra intitulada “COAF e os Registradores de Imóveis do Brasil.”
Com uma abordagem mais prática, Jordan Martins iniciou sua palestra afirmando que o Provimento CNJ n. 88/2019 é um ato normativo muito bem estruturado. Contudo, deve ser aprimorado com a utilização de inteligência artificial para facilitar e melhorar o trabalho de análise do Registrador de Imóveis em relação às operações realizadas e a comunicação das atividades ao COAF.
O Presidente do IRIB mencionou, também, que, atualmente, o Oficial Registrador deve preencher diversos dados em plataformas distintas, para a realização de sua atividade, sugerindo a unificação dos sistemas.
Jordan Martins ainda esclareceu que o cliente, no caso do Registro de Imóveis, é o sujeito de direitos. Mencionou, também, que dentre os critérios objetivos e subjetivos de análise das operações, os subjetivos são mais desafiadores. Contudo, isso faz parte da natureza da missão, pois o sistema requer de nós “inteligência de análise”. Afirmou que os critérios objetivos podem ser facilmente contornados por quem age de má-fé.
O palestrante afirmou que o “registro das operações”, previsto no Provimento, não se confunde com o registro imobiliário ou averbação. Seria uma espécie de controle paralelo para facilitação de auditoria e/ou compliance em relação aos casos efetivamente comunicados.
Em relação ao sigilo, Jordan Martins esclareceu que não se pode mencionar a comunicação ao COAF, nem em Nota devolutiva, nem no ato de registro/averbação. Neste ponto, ressaltou que nem mesmo as Corregedorias Gerais podem auditar o que foi efetivamente comunicado. Segundo o palestrante, em Santa Catarina, a parte correicional do Provimento está bem estruturada.
De acordo com o Presidente do IRIB, o compliance interno, no que se refere a estruturação básica é necessário e a boa-fé no envio ou omissão de comunicações não acarreta responsabilidade. Assim, pode-se agir com tranquilidade e evitar comunicações desnecessárias.
No final de sua palestra, relatou alguns exemplos de casos ocorridos em sua Serventia. Como experiência pessoal, destacou que enviou cerca de 250 comunicações desde o início de vigência do Provimento e que a maioria delas refere-se à critérios objetivos, pagamento em espécie e divergência entre valores fiscais e declarados.
Finalizando os trabalhos, a Coordenadora do curso e Magistrada do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Tânia Mara Ahualli, optou por direcionar os questionamentos encaminhados no decorrer da manhã para o dia seguinte, por ocasião do painel “Laboratório de debates – problemas mais comuns e soluções”, que contará com a participação do Registrador Imobiliário em Minas Gerais e Vice-Presidente do IRIB pelo mesmo Estado, Doutor Luciano Dias Bicalho Camargos.
O curso se encerra hoje, com o terceiro dia de palestras. Confira a programação oficial.
Veja como foram o primeiro e o terceiro dia.
Fonte: IRIB, com informações da EPM.
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