Da alteração do regime de bens na união estável
Confira o artigo de autoria de Vitor Frederico Kümpel e Fernando Keutenedjian Mady publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Vitor Frederico Kümpel e Fernando Keutenedjian Mady intitulado “Da alteração do regime de bens na união estável”. No artigo, Kümpel e Mady discorrem acerca dos Provimentos CN-CNJ ns. 141/2023 e 146/2023, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), que, em síntese, tratam sobre o regime de bens na União Estável. No decorrer do texto, os autores apontam os procedimentos necessários para que se proceda a referida alteração e concluem: “O direito material é que concede o tom para o direito formal dos registros públicos, e não o inverso, tal qual ocorre pelo princípio da instrumentalidade das formas dentro do direito processual civil (CPC, art. 198). A relação entre os companheiros não está vinculada a forma específica, pois, a finalidade das regras da união estável, previstas na Constituição Federal (art. 226, 3º) e no Código Civil (arts. 1.723 a 1.727), é a de proteger aqueles que optem por uma relação sem as formalidades e o regramento do casamento.”
Leia a íntegra do artigo no Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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