Da compatibilidade e juridicidade da cláusula de incomunicabilidade de frutos e do regime da comunhão parcial de bens
Confira a opinião de Caio Humberto Pássaro de Laet publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Caio Humberto Pássaro de Laet intitulada “Da compatibilidade e juridicidade da cláusula de incomunicabilidade de frutos e do regime da comunhão parcial de bens”, onde o autor aponta que “não há qualquer vedação expressa pelo ordenamento jurídico à eficácia da cláusula de incomunicabilidade de frutos na constância da união, de modo que o negócio jurídico é perfeito e válido independentemente de o (a) donatário(a) ter se casado posteriormente, visto que a doação vincula todos os contratos subjacentes e posteriores, inclusive, o ulterior matrimônio” e conclui que “não há qualquer incompatibilidade entre a cláusula de incomunicabilidade de frutos de bens particulares e o regime da comunhão parcial de bens.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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