Formal de Partilha. Imóvel com ônus real. Promessa de Compra e Venda preexistente. Cancelamento administrativo – impossibilidade.
TJMG. 21ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.23.157435-1/001, Comarca de Belo Horizonte, Relator Des. Gilson Soares Lemes, julgada em 07/08/2024 e publicada em 09/08/2024.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA – REGISTRO DE FORMAL DE PARTILHA – IMÓVEL COM ÔNUS REAL – PROMESSA DE COMPRA E VENDA PREEXISTENTE – IMPOSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO PELO OFICIAL DE REGISTRO – RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - A suscitação de dúvida é realizada pelo Oficial Cartorário, caso o interessado não se conforme com as exigências ou seu cumprimento seja impossível. - O eventual cancelamento administrativo da preexistente promessa de compra e venda ofende ao princípio da continuidade registral, tendo em vista que não restou demonstrado nos autos qualquer tipo de arrependimento por parte dos promitentes compradores/vendedores. (TJMG. 21ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.23.157435-1/001, Comarca de Belo Horizonte, Relator Des. Gilson Soares Lemes, julgada em 07/08/2024 e publicada em 09/08/2024). Veja a íntegra.
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