Da legitimidade para abertura de inventário em prol do credor do herdeiro
Confira a opinião de Gabriel Werneck Chastalo publicada no ConJur.
Foi publicada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) a opinião de Gabriel Werneck Chastalo intitulada “Da legitimidade para abertura de inventário em prol do credor do herdeiro”. No artigo, o autor discorre sobre a possibilidade de abertura de inventário que os credores dos herdeiros têm, a fim de quitar as dívidas na proporção da parte que cada herdeiro receberá. Segundo Gabriel Chastalo, “sendo cediço que uma das técnicas utilizadas para promover a ocultação de patrimônio pelo devedor é a não formalização da propriedade dos bens existentes, mostra-se razoável e adequada a legitimidade concorrente conferida ao credor do herdeiro para abertura do inventário.”
Leia a íntegra da opinião no ConJur.
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Rádio Justiça: o Metaverso e suas implicações jurídicas
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024