Da legitimidade para abertura de inventário em prol do credor do herdeiro
Confira a opinião de Gabriel Werneck Chastalo publicada no ConJur.
Foi publicada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) a opinião de Gabriel Werneck Chastalo intitulada “Da legitimidade para abertura de inventário em prol do credor do herdeiro”. No artigo, o autor discorre sobre a possibilidade de abertura de inventário que os credores dos herdeiros têm, a fim de quitar as dívidas na proporção da parte que cada herdeiro receberá. Segundo Gabriel Chastalo, “sendo cediço que uma das técnicas utilizadas para promover a ocultação de patrimônio pelo devedor é a não formalização da propriedade dos bens existentes, mostra-se razoável e adequada a legitimidade concorrente conferida ao credor do herdeiro para abertura do inventário.”
Leia a íntegra da opinião no ConJur.
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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