Em 21/09/2022

Da legitimidade para abertura de inventário em prol do credor do herdeiro


Confira a opinião de Gabriel Werneck Chastalo publicada no ConJur.


Foi publicada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) a opinião de Gabriel Werneck Chastalo intitulada “Da legitimidade para abertura de inventário em prol do credor do herdeiro”. No artigo, o autor discorre sobre a possibilidade de abertura de inventário que os credores dos herdeiros têm, a fim de quitar as dívidas na proporção da parte que cada herdeiro receberá. Segundo Gabriel Chastalo, “sendo cediço que uma das técnicas utilizadas para promover a ocultação de patrimônio pelo devedor é a não formalização da propriedade dos bens existentes, mostra-se razoável e adequada a legitimidade concorrente conferida ao credor do herdeiro para abertura do inventário.

Leia a íntegra da opinião no ConJur.

Fonte: IRIB, com informações do ConJur.



Compartilhe