Da necessidade do pacto pós-nupcial quando da alteração do regime de bens
Confira o artigo de autoria de Fernanda Leitão publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Fernanda Leitão intitulado “Da necessidade do pacto pós-nupcial quando da alteração do regime de bens”. No artigo, a autora trata da possibilidade de alteração do regime de bens estipulado pelos cônjuges formulado em juízo, bem como da necessidade da lavratura de pacto pós-nupcial antes ou após a sentença que julgar procedente o pedido da alteração de bens do casal. Segundo Fernanda Leitão, “na alteração do regime de bens formulado em juízo, esse pedido deverá necessariamente vir acompanhado de um pacto pós-nupcial, na própria inicial do processo, com vistas à observância dos preceitos contidos nos arts. 1.653 e 1.655, ambos do Código Civil, e arts. 494 e 734, do Código de Processo Civil.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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