Da possibilidade do instrumento particular para doação de imóveis acima de 30 salários mínimos
Confira o artigo de autoria de Marcus Kikunaga publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Marcus Kikunaga intitulado “Da possibilidade do instrumento particular para doação de imóveis acima de 30 salários mínimos” No texto, Kikunaga conclui que “o Novo Código Civil trouxe uma singela diferença entre a forma exigida para a doação de imóveis, no qual não se faz mais a referência ou remissão de subordinação entre a previsão legal da exigibilidade da escritura pública como essência do ato translativo de imóveis” e que “além disso, é imperioso esclarecer que o Código Civil atual faz expressa permissão da doação, de bens móveis ou imóveis, por escrito, seja pela forma pública ou particular, fazendo ressalva, no parágrafo único do art. 541 apenas dos bens móveis de pequeno valor, permitindo a forma livre.”
Leia a íntegra do artigo no Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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