Em 13/07/2021

Dação em pagamento. Indisponibilidade. Protocolo – preferência.


TJPR. Apelação Cível n° 0010986-06.2019.8.16.0170, Comarca de Toledo, Relatora Desa. Denise Krüger Pereira, julgada e publicada em 10/05/2021.


EMENTA OFICIAL: RECURSO DE APELAÇÃO – DÚVIDA INVERSA – REGISTRO DE IMÓVEIS – SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A INDAGAÇÃO DOS INTERESSADOS – INSURGÊNCIA DA PARTE INTERESSADA – PRETENDIDO O REGISTRO DE ESCRITURA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO ENVOLVENDO BEM IMÓVEL – ATO NÃO REALIZADO EM VIRTUDE DO RECEBIMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE INDISPONIBILIDADE DENTRO DO TRINTÍDIO LEGALMENTE ESTABELECIDO PARA A REALIZAÇÃO DO REGISTRO – PREFERÊNCIA E ANTERIORIDADE DO PROTOCOLO QUE NÃO SOCORREM AOS INTERESSADOS NO CASO ESPECÍFICO DOS AUTOS – AUSÊNCIA DE CONFLITO ENTRE TÍTULOS REGISTRAIS – QUESTÃO QUE DEVE SER RESOLVIDA PERANTE O JUÍZO QUE DETERMINOU A INDISPONIBILIDADE – REGISTRADOR QUE NÃO TINHA ESCOLHA SENÃO O CUMPRIMENTO DA ORDEM – RECURSO DESPROVIDO. (TJPR. Apelação Cível n° 0010986-06.2019.8.16.0170, Comarca de Toledo, Relatora Desa. Denise Krüger Pereira, julgada em 0705/2021 e publicada em 10/05/2021). Veja a íntegra.



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