Em 13/11/2018
Debate acadêmico inicia atividades do XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro
Com um debate acadêmico sobre as últimas mudanças no âmbito dos serviços extrajudiciais, o XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro teve suas atividades iniciadas na tarde desta segunda-feira (12.11)
São Paulo (SP) – Com um debate acadêmico sobre as últimas mudanças no âmbito dos serviços extrajudiciais, o XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro teve suas atividades iniciadas na tarde desta segunda-feira (12.11). Com o registrador imobiliário Leonardo Brandelli como coordenador, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) inaugurou um novo formato em seus eventos, a arena dos Debates Acadêmicos.
O painel contou com as presenças do doutor Honoris Causa da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), Zeno Veloso; do juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), Victor Kumpel; do professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Maurício Zockun; e do pesquisador de novas tecnologias do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Caleb Matheus de Miranda.
Na abertura do debate, o doutor Honoris Causa da UFAM Zeno Veloso destacou a importância da regulamentação da paternidade socioafetiva e as suas consequências em outros segmentos, tais como, na questão de herdeiros necessários.
“Se um sujeito tem dois pais, ele vai ser herdeiro dos dois. Mas e se é ele que morre? Então, os dois pais é que são herdeiros dele. Também tem uma questão ainda pouco analisada: a morte de um sujeito com dois pais e uma mãe e sem descendentes. Os seus herdeiros legítimos são esses dois pais e essa mãe. Mas o Código Civil diz que quando são herdeiros os ascendentes, há uma divisão de metade para linha materna e metade para a linha paterna. Então a grande a questão dessa matéria é: como se estabeleceria essa divisão?”, provocou Zeno. “Em uma herança, por exemplo, de R$ 300 mil, a mãe receberia R$ 150 mil e os pais dividiriam os outros R$ 150 mil? Se fosse pela leitura literal do Código Civil seria isso mesmo. Mas o Código foi escrito antes da multiparentalidade. Dessa forma há uma linha defendida por muitos de que a herança deveria ser dividida igualmente entre esses três herdeiros. Porque temos que interpretar a legislação de acordo com as mudanças atuais”, completou.
Outro ponto destacado pelo debatedor foi com relação a um possível casamento entre irmãos socioafetivos. Segundo Veloso, apesar de não existir um parentesco sanguíneo, há um impedimento matrimonial, já que pelo registro, eles seriam irmãos legítimos.
“E esse é um caso que já tivemos dentro do registro civil, de irmãos socioafetivos que queriam se casar. Mas existe um impedimento matrimonial. Porque dentro dessa nova concepção familiar, essas pessoas são irmãos com todos os diretos e deveres. Então, essa é mais uma questão que os registradores estão tendo que lidar”, concluiu Veloso.
Usucapião
Na sequência do Debate Acadêmico, o juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) Victor Kumpel realizou uma análise comparativa entre a legislação brasileira e a de outros países no âmbito da usucapião para regularização dos registros de imóveis.
Em sua fala, Kumpel destacou que o registro de imóveis brasileiro não reflete a realidade da posse. E que se a legislação brasileira não for modificada, o registro imobiliário perderá sua eficácia.
“Se não mexermos um pouco no modelo da usucapião, nós vamos tirar a eficácia do registro imobiliário. Porque o grande sonho que se tem, com relação ao registro imobiliário, é que a certidão seja exatamente coincidente com a realidade do imóvel, objetiva e subjetivamente. Então, eu tenho a certidão, tenho o título e tenho a realidade. Quando essa certidão não bate com a realidade, estamos com problemas. E no Brasil, infelizmente, a certidão ou não bate com a matrícula, ou não bate com o título ou não bate com a realidade. Nós precisamos consertar isso, se não ficaremos na contramão da história”, afirmou.
Já o professor da PUC-SP Maurício Zockun abordou a questão dos interinos e os concursos públicos. Em sua fala, Zockun defendeu que a regra do nepotismo não deve ser aplicada dentro das serventias extrajudiciais. “Notários e registradores, apesar de serem delegatários de um serviço do Poder Público, não estão dentro da estrutura orgânica do Estado. Desta forma, não se pode aplicar a regulamentação do nepotismo como se aplica dentro da esfera pública do Governo”, afirmou.
Segundo Zockun, as regras sobre nepotismo e teto salarial foram algumas das ações da Corregedoria Nacional de Justiça para tornar os concursos públicos mais ágeis, mas que não tiverem grande sucesso.
“Houve uma decisão do CNJ de que, quando uma serventia se torna vaga, o interino não pode ter vínculo de parentesco com o antigo titular. Com essa decisão, o CNJ estava tentando impedir que uma pessoa prestasse concurso para várias serventias e fosse deixando pessoas de sua confiança nas antigas unidades, amealhando receitas por meio desses substitutos”, explicou. “Mas não dá muito certo porque não necessariamente eu preciso deixar um parente sanguíneo dentro da serventia”, afirmou ele. “Outra tentativa da Corregedoria para tentar acelerar o processo dos concursos públicos foi com relação ao teto salarial para interinos. Mas, o excedente desses interinos vai para os Tribunais de Justiça. E no meio de uma crise financeira, é claro que o Tribunal vai querer manter essa renda”, completou.
Tecnologia
Encerrando o debate acadêmico, o pesquisador de novas tecnologias do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Caleb Matheus de Miranda, abordou o papel da computação cognitiva dentro dos registros públicos.
Entre as vantagens da utilização da computação cognitiva dentro do registro de imóveis, Caleb destacou uma maior velocidade de análise dos dados, uma redução dos custos, além do desenvolvimento de pesquisas sobre o setor.
“Com a computação cognitiva, eu posso realizar uma série de pesquisas dentro da base de dados do registro de imóveis. Por exemplo, saber qual a taxa média de juros, quantas mulheres adquiriram imóveis em 2003, qual foi a proporção entre homens e mulheres. É impossível levantar essas informações? Claro que não. Elas estão no registro de imóveis, mas no momento, a dificuldade é que eu tenho seres humanos lendo esses dados. E com a computação cognitiva teríamos um sistema fazendo qualquer corte possível para análise”, explicou.
Questionado sobre se a tecnologia pode substituir o papel desempenhado por notários e registradores, o pesquisador de novas tecnologias do IRIB afirmou que os profissionais podem não ser substituídos pela tecnologia, mas por pessoas que detenham melhores ferramentas. “Se você não está investindo em tecnologia, você está sendo deixado para trás. A proposta com a computação cognitiva não é substituir o registrador, mas fazer o registrador usar melhores ferramentas. Caso contrário outras pessoas farão isso. E nós precisamos ser a vanguarda”, concluiu.
Fonte: Assessoria de Imprensa Anoreg-BR
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