Decida Viver o Extraordinário – Quebre o ciclo de negatividade e torne-se mais forte que os seus problemas
Obra foi escrita por Ângelo Vargas e publicada pela Editora Gente. Autor será palestrante no XLVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil.
Está em pré-venda a obra intitulada “Decida Viver o Extraordinário – Quebre o ciclo de negatividade e torne-se mais forte que os seus problemas”, de autoria de Ângelo Vargas, 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Títulos de Chapecó/SC. O livro foi publicado pela Editora Gente e pode ser adquirido diretamente na livraria virtual da editora. Além disso, a obra será lançada no XLVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil e o autor será um dos palestrantes do evento!
De acordo com a Editora Gente, a obra possui mais de 200 páginas, onde o autor “nos guia por desafios e aventuras que precisamos enfrentar para alcançar nossos objetivos e abraçar uma mentalidade de vitória, determinação e crescimento contínuo, tomando as rédeas de nossa própria vida e escolhendo conscientemente cada passo em direção à prosperidade almejada.”
Além disso, o leitor aprenderá a “a explorar terrenos desconhecidos dentro de si mesmo, desafiando a programação mental inconsciente que nos mantém presos em ciclos negativos” e “a fazer escolhas que conduzem ao crescimento e à prosperidade, mesmo diante das dificuldades”, além de “entender como transformar desejos em objetivos concretos e realizáveis” e de “como construir resiliência diante dos desafios e colher os resultados das escolhas e esforços feitos ao longo do caminho”, bem como “acessar insights para tomar decisões certas que moldarão seu destino de forma positiva.”
Fonte: IRIB, com informações da Editora Gente.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Provimento CN-CNJ n. 150/2023: veja como foi a live transmitida pelo RIB!
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024