Em 01/08/2014

Decisão obtida pela AGU proíbe construções ou retirada de vegetação às margens de rio na Chapada dos Guimarães


O responsável pelos danos poderá arcar com multa de mil reais, por dia, em caso de descumprimento


A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve liminar, na Justiça, que proíbe a realização de construções ou retirada de vegetação às margens do Rio Claro, área de preservação permanente localizada no Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, em Mato Grosso. O responsável pelos danos poderá arcar com multa de mil reais, por dia, em caso de descumprimento.

Os procuradores federais acionaram a Justiça, após o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) constatar diversas infrações ambientais praticadas por particular na área de preservação. Entre as irregularidades, foi apontada a construção de duas escadas concretadas para acesso ao corpo d`água, que vem causando processo erosivo e se encontra em uma possível nascente. Além disso, o órgão verificou o despejo de lixo e outras construções indevidas na unidade de conservação, gerando prejuízos ao meio ambiente.

Segundo os procuradores, ficou comprovado que as degradações estão resultando em grave impacto erosivo às margens do Rio Claro, uma área de reconhecida fragilidade, pela existência de sedimentos no leito do rio e desbarrancamento com consequente dano a mata ciliar. Além disso, destacaram que as irregularidades foram efetuadas em benefício próprio do particular e, por isso, devem ser interrompidas, com a recuperação dos locais prejudicados.

A 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Mato Grosso acolheu o pedido da AGU e determinou que o responsável "se abstenha de erigir novas construções e promover novas supressões de vegetação na área descrita, sob pena de pagamento de multa no valor correspondente mil reais por dia de descumprimento".

Atuou no caso a Procuradoria Federal em Mato Grosso, unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. 

Fonte: AGU

Em 31.7.2014



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