Em 06/03/2024

Decisão CN-CNJ – Ofício n. 474/GAB


Dispõe sobre a Central Nacional Integrada de Consulta de Dados Notariais e Registrais.


Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 06/03/2024, Edição n. 42/2024, Seção Corregedoria p. 23), a Decisão relativa à análise do Ofício n. 474/GAB, apresentado por Maria Tereza Uille Gomes, então Conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da minuta de proposta de edição de ato normativo voltado à criação da Central Nacional Integrada de Consulta de Dados Notariais e Registrais (CNICD).

Leia a íntegra da Decisão (excerto do DJe).

Fonte: IRIB.



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