Em 06/11/2024

Decisão


EMENTA NÃO OFICIAL: Instrução Técnica de Normalização ONR n. 02/2024. LSEC-RI. Assinatura Eletrônica. Art. 5º, §§ 1º e 2º da ITN – suspensão cautelar.


Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 06/11/2024, Edição n. 276/2024, Seção Presidência, p. 22), a Decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), Ministro Mauro Campbell Marques, suspendendo cautelarmente a eficácia dos parágrafos 1º e 2º da Instrução Técnica de Normalização ONR n. 02/2024.

De acordo com a decisão, os referidos dispositivos ficam suspensos “na parte em que excluem a possibilidade de aceitação dos serviços de assinatura eletrônica da plataforma ‘gov.br’, autorizados no artigo 329-A, III, do mesmo Provimento, pois, neste ponto, a instrução de normalização colide com disposição normativa.

Veja a íntegra da decisão (excerto do DJe).

Saiba mais sobre a ITN ONR n. 02/2024.

Fonte: IRIB.



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