Em 05/05/2023

Declaração de ineficácia – averbação. Estado civil – alteração. Publicidade registral.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de averbação de alteração de estado civil e prévio cancelamento de declaração de ineficácia de aquisição.


PERGUNTA: Um condômino teve o registro de sua aquisição declarado como ineficaz (foi averbada a ineficácia da aquisição, em razão de uma ação que se questiona essa transmissão). Ele se divorciou e está pleiteando a publicidade da alteração de seu estado civil na respectiva matrícula imobiliária. Sendo assim, pergunto: é possível tal averbação de divórcio, sem o prévio cancelamento dessa averbação de ineficácia? Conforme documentos apresentados, o bem é particular/sub-rogado e não se comunicou com a ex-cônjuge (a narrativa da averbação é basicamente para constar que ele agora é divorciado).

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



Compartilhe