Declaração de ineficácia – averbação. Estado civil – alteração. Publicidade registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de averbação de alteração de estado civil e prévio cancelamento de declaração de ineficácia de aquisição.
PERGUNTA: Um condômino teve o registro de sua aquisição declarado como ineficaz (foi averbada a ineficácia da aquisição, em razão de uma ação que se questiona essa transmissão). Ele se divorciou e está pleiteando a publicidade da alteração de seu estado civil na respectiva matrícula imobiliária. Sendo assim, pergunto: é possível tal averbação de divórcio, sem o prévio cancelamento dessa averbação de ineficácia? Conforme documentos apresentados, o bem é particular/sub-rogado e não se comunicou com a ex-cônjuge (a narrativa da averbação é basicamente para constar que ele agora é divorciado).
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
PLS que trata sobre a hipoteca reversa de coisa imóvel é arquivado no Senado Federal
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024