Decreto do Município de São Paulo regulamenta a aplicação dos instrumentos indutores da função social da propriedade urbana
Decreto nº 51.920 foi publicado no Diário Oficial de São Paulo em 12/11/2010
Decreto nº 51.920, publicado no Diário Oficial de São Paulo de 12/11/2010, determina que o proprietário de imóvel considerado solo urbano não edificado, não utilizado ou subutilizado será notificado para promover o seu adequado aproveitamento, mediante o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios.
A norma vale para imóvel situado nas Zonas Especiais de Interesse Social ZEIS–2 e ZEIS–3 delimitadas nos Mapas 4 e descritas nos Quadros 4 constantes dos Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras, anexos da Parte II da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, e no perímetro da Operação Urbana Centro, constante da Lei nº 12.349, de 6 de junho de 1997, excluído o perímetro de que trata a Lei nº 14.918, de 7 de maio de 2009.
Integra do Decreto publicado no Diário Oficial de SP
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