Decreto n. 10.780, de 25 de agosto de 2021
Institui o Sistema Nacional de Garantias de Crédito, nos termos do disposto no art. 60-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 26/08/2021, Edição n. 162, Seção 1, p.1), o Decreto n. 10.780/2021, que institui o Sistema Nacional de Garantias de Crédito (SNGC), nos termos do disposto no art. 60-A da Lei Complementar n. 123/2006. O SNGC integra o Sistema Financeiro Nacional e tem por objetivo facilitar o acesso ao crédito e aos demais serviços oferecidos pelas instituições financeiras às pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput do art. 3º da referida Lei Complementar. O Decreto entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação, quanto ao seu art. 6º, e imediatamente quanto aos demais dispositivos.
De acordo com o art. 5º do Decreto, são entidades autorizadas a outorgar garantias em operações de crédito no âmbito do SNGC: I – as sociedades de garantia solidária e as sociedades de contragarantia de que trata a Lei Complementar n. 123/2006; II – as cooperativas de crédito, observado o disposto na Lei Complementar n. 130/2009; III – os fundos de natureza pública ou privada destinados a garantir direta e indiretamente riscos de crédito; e IV – as instituições cujos estatutos ou contratos sociais contemplem a outorga de garantia em operações de crédito concedidas às pessoas jurídicas de que tratam os § 1º e § 2º do art. 1º. Segundo o art. 6º, estas entidades deverão manter em site com área de acesso público e possibilidade de download de arquivo eletrônico, informações sobre a origem dos recursos que lastreiam as garantias emitidas e os saldos agregados das operações de crédito garantidas e ativas, segregados por pontuação dos tomadores e por vencimento.
O texto legal ainda determina, em seu art. 2º, que o Conselho Monetário Nacional, nos termos do disposto no art. 4º da Lei n. 4.595/1964, regulamentará a aceitação e a prestação de garantias, por parte das instituições financeiras, no âmbito do SNGC.
Fonte: IRIB.
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