Decreto n. 10.793, de 13 de setembro de 2021
Regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública – Programa Habite Seguro, e altera o Decreto nº 10.333, de 29 de abril de 2020, que aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social.
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 14/09/2021, Edição n. 174, Seção 1, p. 8), o Decreto n. 10.793/2021, que Regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública (Programa Habite Seguro) e altera o Decreto n. 10.333/2020, que aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social. O Decreto entra em vigor imediatamente.
De acordo com o art. 1º, o Decreto regulamenta o Programa Habite Seguro, instituído pela Medida Provisória n. 1.070/2021 (MP) e trata de assuntos como a subvenção econômica para aquisição dos imóveis e os critérios para sua concessão. O Decreto ainda estabelece as competências para edição de normas complementares; estabelece prazos e limites para o financiamento e dispõe sobre eventuais infrações ao Programa.
Fonte: IRIB.
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