Decreto n. 11.208, de 26 de setembro de 2022
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais e sobre o Cadastro Imobiliário Brasileiro e regula o compartilhamento de dados relativos a bens imóveis.
Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 27/09/2022, Edição n. 184, Seção 1, p. 8) o Decreto n. 11.208/2022, dispondo sobre o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER) e sobre o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), além de regular o compartilhamento de dados relativos a bens imóveis. O Decreto entra em vigor imediatamente.
O texto legal apresenta as definições de SINTER, de CIB e dos Bens Imóveis de Características Especiais (BICE), além de outros conceitos aplicáveis à legislação em questão e de dispor acerca do compartilhamento de dados e de informações, da inscrição no CIB e da integração ao Sinter, dentre outros assuntos.
Nota do Editor: O assunto foi abordado recentemente pelo 1º Oficial do Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis/MT e Vice-Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), José de Arimatéia Barbosa, que participou como Moderador do painel intitulado “Amazônia – ideias para uma nova Geografia Política”, no “III Simpósio Amazônia Brasileira, Nossa para Sempre”, realizado na noite de ontem, 26/09/2022, pelo Instituto Sagres e pelo Instituto Federalista. Saiba mais na seção “Notas e Notícias” desta edição do Boletim do IRIB, clicando aqui.
Fonte: IRIB.
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