Decreto n. 11.795, de 23 de novembro de 2023
Regulamenta a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 24/11/2023, Edição 222-B, Seção 1 – Extra B, p. 6), o Decreto n. 11.795/2023, regulamentando a Lei n. 14.611/2023, que dispõe sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. O Decreto entrou em vigor imediatamente.
De acordo com o texto legal, as medidas previstas no Decreto aplicam-se às pessoas jurídicas de direito privado com cem ou mais empregados que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito.
Fonte: IRIB.
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