Decreto n. 11.905, de 30 de janeiro de 2024
Altera o Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, para dispor sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista e o livro de Inspeção do Trabalho eletrônico.
Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 31/01/2024, Edição 22, Seção 1, p. 2), o Decreto n. 11.905/2024, que altera o Decreto n. 10.854/2021, dispondo acerca do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e do Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT). O Decreto entrou em vigor imediatamente.
De acordo com o texto legal, o DET é destinado a “cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral” e a “receber a documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos”. Além disso, “é aplicado a todos aqueles sujeitos à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregado” e “seu acesso ocorrerá com a utilização de certificado digital, código de acesso ou autenticação por sistema oficial.”
Já o eLIT “será adotado em formato eletrônico como uma das funcionalidades do DET, em substituição ao livro impresso” e “será regulamentado e disponibilizado gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego.”
Fonte: IRIB.
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