Decreto n. 11.995, de 15 de abril de 2024
Institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária.
Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 16/04/2024, Edição 73, Seção 1, p. 1), o Decreto n. 11.995/2024, que institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária. O Decreto entrou em vigor imediatamente.
De acordo com o Decreto, o programa “tem como finalidade dispor sobre as alternativas legais para a aquisição e a disponibilização de terras para a reforma agrária, de forma a promover o acesso à terra, a inclusão produtiva e o aumento da produção de alimentos”, e é destinado a atender o público beneficiário da Política Nacional de Reforma Agrária de que trata o art. 19 da Lei n. 8.629/1993, regulamentada pelo Decreto n. 9.311/2018.
O Decreto também estabelece as formas de aquisição da propriedade imobiliária rural, nos termos do seu art. 4º. Por sua vez, o art. 19 especifica que, no caso de compra e venda, “o pagamento do preço contratado somente será efetuado após o registro da escritura pública no registro de imóveis competente.”
Fonte: IRIB.
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