Decreto n. 12.002, de 22 de abril de 2024
Estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.
Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 23/04/2024, Edição 78, Seção 1, p. 4), o Decreto n. 12.002/2024, estabelecendo normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos. O Decreto entrará em vigor no dia 1º de junho de 2024.
De acordo com o texto legal, o Decreto se aplica “aos atos normativos de competência do Presidente da República e de autoridades hierarquicamente inferiores, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional” e estabelece “I – as normas para a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação de atos normativos; e II – o fluxo de encaminhamento e análise de atos normativos de competência do Presidente da República.”
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Medida Provisória n. 1.213, de 22 de abril de 2024
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024