Decreto n. 12.002, de 22 de abril de 2024
Estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.
Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 23/04/2024, Edição 78, Seção 1, p. 4), o Decreto n. 12.002/2024, estabelecendo normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos. O Decreto entrará em vigor no dia 1º de junho de 2024.
De acordo com o texto legal, o Decreto se aplica “aos atos normativos de competência do Presidente da República e de autoridades hierarquicamente inferiores, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional” e estabelece “I – as normas para a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação de atos normativos; e II – o fluxo de encaminhamento e análise de atos normativos de competência do Presidente da República.”
Fonte: IRIB.
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