Decreto n. 12.046, de 5 de junho de 2024
Regulamenta, em âmbito federal, a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, e dá outras providências.
Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 06/06/2024, Edição 107, Seção 1, p. 5), o Decreto n. 12.046/2024, regulamentando, em âmbito federal, a Lei n. 11.284/2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável. O Decreto entrou em vigor imediatamente.
De acordo com o texto legal, o Decreto regulamenta “I – o Cadastro Nacional de Florestas Públicas; II – a destinação de florestas públicas às comunidades locais; III – o Plano Plurianual de Outorga Florestal; IV – a licitação e os contratos de concessão florestal; V – o monitoramento e a auditoria nas concessões em florestas públicas; e VI – a restauração florestal e a exploração de créditos por serviços ambientais nas concessões florestais.”
Fonte: IRIB.
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