Em 30/11/2010

Deputados querem limitar venda de terras a estrangeiros


Ao todo, tramitam na Casa Legislativa, seis projetos de lei e uma PEC sobre o tema.Governo também estuda proposta com restrições


Tramitam na Câmara seis projetos de lei e uma proposta de emenda à Constituição que ampliam as restrições à compra de terras no Brasil por estrangeiros – um deles foi aprovado na última quarta-feira (24) pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. Uma outra proposta já foi aprovada pela Câmara no fim do ano passado e enviada ao Senado, limitando a aquisição de terras na Amazônia Legal. O governo também estuda um projeto com restrições para compra de terras para estrangeiros, que será encaminhado ao Congresso.

De acordo com dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), estrangeiros têm posse de 4,35 milhões de hectares de terras no Brasil – área equivalente ao território da Suíça ou do Rio Grande do Norte. Essas terras estão distribuídas em 3.689 municípios, principalmente nos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e São Paulo.

Na opinião de deputados que apresentaram projetos tratando da aquisição de terras por estrangeiros, a legislação atual não consegue fazer um controle fundiário efetivo.

"Há interesse de grandes empresas de comprar terras na Amazônia e é preciso garantir a soberania do Brasil", afirmou o deputado Nilson Mourão (PT-AC), autor do projeto enviado ao Senado.
Para a deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a legislação atual é ultrapassada. Segundo ela, a Amazônia Legal, que ocupa 60% do território nacional, é uma área sem controle fundiário. "Não sabemos dizer com precisão a quem pertence a terra da Amazônia. Há grandes conflitos entre particulares, municípios, estados e União, que tornam a situação muito complicada", afirmou.
Na opinião do deputado Beto Faro (PT-PA), a legislação atual tem regras que não são cumpridas. "Os cartórios de registro de imóveis deveriam disponibilizar a quantidade efetiva de terra adquirida por estrangeiros e isso é segredo. Os próprios ministérios não têm essa informação clara", afirmou.

Regras atuais

Atualmente, a compra de terras por estrangeiros é regulada pela Lei 5709/71. Estrangeiros (pessoas físicas e jurídicas) não podem adquirir imóveis com área superior a 50 módulos de exploração indefinida (MEI), em área contínua ou descontínua.

Hoje, a lei estabelece que, no máximo, um quarto das terras de cada município pode estar em mãos de estrangeiros. Pessoas da mesma nacionalidade só podem ter, juntas, 40% desse percentual - ou seja, um décimo da área de cada município.

O texto legal exige ainda que a aquisição de imóveis rurais com mais de 3 e menos de 50 MEI seja precedida de autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Já os imóveis com área de até 3 módulos podem ser adquiridos livremente.

As aquisições de área superior a 100 módulos para pessoa jurídica e 50 para pessoa física dependem de autorização do Congresso Nacional, de acordo com a legislação.

Segundo a norma, os cartórios de registros de imóveis devem remeter trimestralmente a relação das aquisições rurais por pessoas estrangeiras. A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça determinou, em julho deste ano, o cumprimento desse dispositivo pelos tabeliães. A medida pôs fim a uma discussão que vinha desde a entrada em vigor da Constituição Federal em 1988, sobre a validade ou não desse trecho da lei.

Fonte: Câmara dos Deputados

Em: 25.11.2010
 



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