Desapropriação: AGU evita pagamento indevido a dono de imóvel que já foi indenizado
Atuaram no caso a Procuradoria Federal no Pará e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fosse obrigado a pagar quase R$ 50 milhões indevidamente para um antigo proprietário de imóvel rural (Fazenda Paragominas) desapropriado para reforma agrária. A atuação ocorreu após o autor da ação – que já havia sido indenizado – acionar a Justiça para cobrar o pagamento de expurgos inflacionários.
Os expurgos envolvem as diferenças decorrentes da correção feita por planos econômicos de combate à inflação. A jurisprudência brasileira até admite sua aplicação em execuções de desapropriação de imóveis, mas os procuradores federais que atuaram no caso explicaram que o pedido era indevido porque o antigo proprietário do imóvel já havia aceitado, em acordo homologado pela Justiça, o valor pago pelo Incra anteriormente pela desapropriação.
Após o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconhecerem que não era cabível refazer as contas da desapropriação para incluir os expurgos, o autor da ação recorreu ao STJ. Todavia, a Corte manteve o entendimento das decisões anteriores e indeferiu o pedido – que transitou em julgado. Atualizado, o montante cobrado pelo antigo proprietário do imóvel chegava a R$ 49,9 milhões.
Atuaram no caso a Procuradoria Federal no Pará e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra. Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Resp nº 1565786/PA – STJ.
Fonte: AGU
Em 27.12.2016
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