Em 01/03/2016

Desapropriação de prédio para sede do TJMG é considerada regular


Decisão valida a transferência do imóvel ao Tribunal e põe fim, na primeira instância, ao questionamento da Anatel, que defendia a devolução do prédio à Telemar Norte Leste S/A OI


A Justiça Federal entendeu que o Edifício Presidente Tancredo não é um bem reversível à União. A decisão valida a transferência do imóvel ao TJMG e põe fim, na primeira instância, ao questionamento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que defendia a devolução do prédio à Telemar Norte Leste S/A OI. A decisão do juiz Ricardo Machado Rabelo, da 3a Vara Federal de Belo Horizonte, foi proferida, no dia 25/2.

A ação, proposta na Justiça Federal pela Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel) contra o Estado de Minas Gerais (TJMG) e a empresa Telemar Norte Leste S/A OI, pedia a declaração de nulidade de todos os atos do procedimento de desapropriação instaurado em 2012. Segundo a agência, o prédio da empresa de telefonia, localizado na av. Afonso Pena, 4001, constava de um relatório de fiscalização que listava bens reversíveis à União e, por isso, não poderia ser desapropriado ou vendido, pois deveria ser devolvido à União quanto terminasse a concessão do serviço de telefonia fixa à Telemar Norte Leste S/A OI.

Em sua defesa, a Telemar Norte Leste S/A OI afirmou que o prédio da av. Afonso Pena não era indispensável à continuidade do serviço público, situação que insere um bem na lista dos reversíveis. A empresa destacou ainda que no prédio eram realizadas apenas atividades  administrativas,   “inexistindo qualquer equipamento ou infraestrutura inerente ao imóvel que fossem essenciais à operação do serviço telefônico fixo comutado – STFC”.

Já o Estado de Minas Gerais sustentou que o prédio não apresentava o caráter de reversibilidade e não era essencial à prestação do serviço público de telefonia fixa. “Não há notícia nos autos  de   que,   após   a   imissão   na   posse,   tenha   havido qualquer deficiência nos serviços de comunicações”, afirmaram os procuradores do Estado.

Em sua sentença, o juiz federal concluiu que somente são considerados bens reversíveis aqueles “indispensáveis à continuidade e atualidade da prestação do serviço no regime público” e que, no caso, o relatório de fiscalização no qual se baseou a Anatel não demonstrou o risco potencial ou iminente decorrente da desocupação do imóvel. “O imóvel objeto da desapropriação, composto por 18 pavimentos e 105 vagas de garagem, abrangendo inúmeros andares e espaços alugados a terceiros encontra-se, portanto, desativado e já desocupado pela Agravante (Telemar Norte Leste S/A OI), sem que tivesse havido, em consequência, qualquer indício de prejuízo ou de embaraço à continuidade do serviçopúblico de telefonia”, concluiu o magistrado.

Teatro Klauss Vianna

O Pleno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deliberou, por unanimidade, em sessão realizada, no dia 29/2, que não manterá o teatro Klauss Vianna nas dependências do edifício Presidente Tancredo Neves, prédio desapropriado da Telemar Norte Leste S/A OI para abrigar a sua nova sede. No entanto, na segunda fase da obra, será reservado um local para a criação de um Espaço Sociocultural do TJMG.

A decisão dos desembargadores levou em conta as áreas, acessos, saídas e rotas de fuga necessários ao funcionamento do teatro, em atendimento às normas de segurança e às diretrizes do Corpo de Bombeiros.

Para a manutenção do equipamento cultural no interior do prédio, seria necessária a destinação de uma grande área contígua ao teatro para a garantia de segurança de seus usuários. Por isso, o espaço existente no pavimento não comporta, ao mesmo tempo, o funcionamento do teatro e dos plenários destinados às sessões do Órgão Especial, do Tribunal Pleno e das câmaras cíveis e criminais.

No projeto, inclusive, está prevista a transformação do espaço onde se localiza atualmente o teatro em um auditório para abrigar as sessões do Órgão Especial e do Tribunal Pleno.

Fonte: TJMG

Em 29.2.2016



Compartilhe