DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL. ÁREA EXPROPRIADA – DESCRIÇÃO PRECISA. ÁREA TOTAL E REMANESCENTE – RETIFICAÇÃO – DISPENSA. ESPECIALIDADE OBJETIVA.
TJSC. Conselho da Magistratura. Recurso Administrativo (Apelação) n. 0077829-57.2019.8.24.0710, Chapecó, Relator Des. Júlio César Machado Ferreira de Melo, julgado em 09/12/2020.
EMENTA OFICIAL: RECURSO ADMINISTRATIVO (APELAÇÃO). SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. PLEITO DE REGISTRO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL. EXIGÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DA DESCRIÇÃO DA ÁREA TOTAL DO IMÓVEL E DA ÁREA REMANESCENTE. DESNECESSIDADE EM HAVENDO DESCRIÇÃO PRECISA DA ÁREA EXPROPRIADA. INCIDÊNCIA DA CIRCULAR 309/CGJ-SC DE 2014 AO CASO CONCRETO. FUNDAMENTO LEGAL: DESAPROPRIAÇÃO COMO FORMA DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (CM. Recurso Administrativo (Apelação) n. 0077829-57.2019.8.24.0710, Chapecó, Relator Des. Júlio César Machado Ferreira de Melo, julgado em 09/12/2020). Veja a íntegra.
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