Desapropriação permanente de propriedades rurais invadidas ou ocupadas poderá ser proibida
PL foi aprovado pela CAPADR na Câmara dos Deputados e será analisado pela CCJC.
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) aprovou o texto substitutivo do Deputado Federal Alexandre Guimarães (MDB-TO) referente ao Projeto de Lei n. 1.320/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Adilson Barroso (PL-SP). O PL altera a Lei n. 8.629/1993 e acrescenta que, em havendo esbulho possessório ou invasão do imóvel rural, este não poderá ser vistoriado, avaliado ou desapropriado para fins de reforma agrária, sem a autorização do legítimo proprietário.
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, “atualmente, uma propriedade invadida ou ocupada à força só poderá ser alvo de desapropriação dois anos depois de ser desocupada. Esse período de tempo é eliminado pelo projeto – a proibição tem caráter permanente. No entanto, a proposta cria a possibilidade de o proprietário vender o imóvel para a administração pública, nos termos da legislação vigente.”
A Agência ainda ressalta que o Relator do parecer apenas fez alterações na técnica legislativa que não alteram o objetivo da proposta. Para Guimarães, “nada mais justo que o imóvel invadido só seja destinado à reforma agrária quando houver expressa concordância de seu legítimo proprietário, aquele que sofre o prejuízo advindo do esbulho.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL e do texto substitutivo aprovado pela CAPADR.
O PL ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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