Em 05/07/2022

Desapropriação promovida por concessionária de serviço público. Legitimidade.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de desapropriação por concessionária de serviço público.


PERGUNTA: Nos casos de desapropriações promovidas por concessionários de serviço público, o registro será feito em nome da pessoa jurídica concessionária ou em nome do ente político concedente do serviço público?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



Compartilhe