Desapropriação – escritura pública. Vias públicas – prolongamento. Glebas – divisão. Parcelamento do solo urbano – burla.
TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0026389-85.2020.8.24.0710, Comarca de Braço do Norte, Relatora Desa. Vera Lúcia Ferreira Copetti, julgado em 10/03/2025.
EMENTA OFICIAL: RECURSO ADMINISTRATIVO EM SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. REQUERIMENTO DE REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA DE DESAPROPRIAÇÃO, LAVRADA POR TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO. DESAPROPRIAÇÃO, SEM ÔNUS PARA A MUNICIPALIDADE, DE SEIS ÁREAS DE IMÓVEL URBANO, PARA O PROLONGAMENTO DE VIAS PÚBLICAS, QUE IMPLICA DIVISÃO DO IMÓVEL EM SEIS GLEBAS INDIVIDUALIZADAS. BURLA AOS TRÂMITES LEGAIS PARA O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0026389-85.2020.8.24.0710, Comarca de Braço do Norte, Relatora Desa. Vera Lúcia Ferreira Copetti, julgado em 10/03/2025). Veja a íntegra.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Adjudicação compulsória extrajudicial. Imóvel rural. Fração ideal não localizada.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- CNM orienta Municípios sobre a base de cálculo do ITBI
- TJRR: II Concurso de Cartórios para Outorga de Serventias Extrajudiciais
- PL prevê averbação de autorização prévia de cônjuge para alienação de imóvel de empresário