Desembargador do TJMS esclarece dúvidas sobre a ratificação de imóvel rural em faixa de fronteira
Entrevista foi concedida por Luiz Tadeu Barbosa Silva à Band News.
O Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS), Luiz Tadeu Barbosa Silva, concedeu entrevista à rádio Band News esclarecendo acerca da ratificação de imóveis rurais localizados em faixa de fronteira. Durante a entrevista, Luiz Tadeu ressaltou que a Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS, sob responsabilidade do Desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, está à disposição para orientar os cidadãos.
Conforme já apontado pelo Boletim do IRIB, a exigência decorre da Lei n. 13.178/2015 e os proprietários de imóveis rurais nesta condição deverão promover a regularização de suas propriedades até o dia 23 de outubro de 2025, tendo em vista que o prazo inicial de quatro anos, contados da publicação da referida lei, foi ampliado para dez anos, em virtude da Lei n. 14.177/2021.
De acordo com a informação publicada pelo TJMS, o Desembargador ressaltou a “importância de os proprietários rurais se organizarem para evitar sanções, incluindo a possibilidade de desapropriação de suas terras” e “enfatizou que a ratificação da faixa de fronteira pode ser realizada diretamente em cartórios, simplificando o processo para os proprietários.” Segundo ele, o imóvel “tem que ter a cadeia de proprietários e esta cadeia tem que ser perfeita, por exemplo, A passou para B, B para C, C para D e assim sucessivamente.”
A notícia também ressalta que, “durante a entrevista, o magistrado também incentivou os proprietários a procurarem a ajuda dos cartórios, que estão preparados para fornecer orientação sobre o processo.”
Fonte: IRIB, com informações do TJMS.
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