Em 20/04/2022

Desjudicialização da execução civil será debatida no Senado Federal


PL atribui ao Tabelião de Protesto o exercício das funções de agente de execução.


Com o objetivo de desafogar o Poder Judiciário, o Senado Federal promoverá sessão de debate para discutir o Projeto de Lei n. 6.204/2019 (PL), de autoria da Senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), que dispõe sobre a desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial, atribuindo ao Tabelião de Protesto o exercício das funções de agente de execução. O PL está sob a Relatoria do Senador Marcos Rogério (PL-RO), que solicitou o debate, ainda sem data definida.

Com reflexo no Registro de Imóveis, o projeto, se aprovado nos moldes do texto inicial, atribui ao Tabelião de Protesto a competência para lavrar certidões “referentes ao início da execução, ao arresto e à penhora para fins de averbação nos registros competentes, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.” Atualmente, a matéria está em discussão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal.

De acordo com a Justificação apresentada pela autora do PL, que levou em consideração o sucesso da experiência portuguesa acerca do assunto, “propõe-se uma desjudicialização da execução adaptada à realidade brasileira, com o máximo aproveitamento das estruturas extrajudiciais existentes e que há muito já demonstram excelência no cumprimento de suas atividades (...). Assim, confere-se ao tabelião de protesto a tarefa de verificação dos pressupostos da execução, bem como da realização de citação, penhora, alienação, recebimento do pagamento e extinção do procedimento executivo extrajudicial, reservando-se ao juiz estatal a eventual resolução de litígios, quando provocado pelo agente de execução ou por qualquer das partes ou terceiros.”

Segundo Marcos Rogério, em notícia divulgada pela Agência Senado, “a desjudicialização da execução é um caminho importantíssimo para aliviar a sobrecarga dos processos no Judiciário. Para o cidadão, o ganho é inegável. Os procedimentos extrajudiciais de execução tenderão a ser muito mais céleres do que as execuções judiciais, o que é incrivelmente melhor para os cidadãos, para a sociedade e para o mercado.” O Senador sugeriu que participassem do debate representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG-BR) e o jurista, ex-Desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e especialista em Direito Processual Civil, Joel Dias Figueira Júnior.

Veja a íntegra do texto inicial do PL.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.



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