Em 10/04/2025

Desmembramento. Área remanescente. Abertura de matrícula. Georreferenciamento.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de abertura de matrícula para área remanescente decorrente de desmembramento.


PERGUNTA: Existe uma matrícula com área total de 58,06 hectares, da qual já foram desmembradas três áreas, cada uma com matrícula própria, possuindo seus limites e confrontações exclusivos. Restou uma área remanescente de 45,5 hectares, para a qual foi apresentado requerimento solicitando a averbação do georreferenciamento. Após o levantamento topográfico, verificou-se que essa área remanescente está dividida em duas porções não contíguas: uma de 31,6431 hectares e outra de 7,6945 hectares, ambas certificadas pelo SIGEF, mas separadas por uma terceira área (uma das áreas anteriormente desmembradas da matrícula original). Diante disso, pergunto: é possível abrir duas matrículas distintas para cada porção remanescente, ou há necessidade de um procedimento específico para regularizar essa situação no registro imobiliário?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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