Em 02/12/2024

Desmembramento. Glebas – nomeação – Reserva Legal. CAR. INCRA.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de desmembramento e área de Reserva Legal.


PERGUNTA: Foi requerido pelo INCRA o desmembramento de um imóvel para fins de registro de títulos (assentamento). Ocorre que no desmembramento algumas glebas foram nomeadas como Reserva Legal (RL), apesar de na matrícula a ser parcelada não existir averbação do Termo de Responsabilidade emitido pelo IEF. Tais reservas constam somente do cadastro Ambiental Rural – CAR. Pode o RI proceder ao desmembramento, nomeando tais glebas como Reserva Legal, sem a devida averbação do Termo de Responsabilidade emitido pelo órgão competente? Solicitamos a apresentação do Termo de Responsabilidade para averbação ou a alteração da nomenclatura das glebas sem constar como Reserva Legal. O INCRA alega que o CAR supre a apresentação do Termo de Responsabilidade, podendo as glebas serem nomeadas como Reserva Legal na matrícula do imóvel.

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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