Em 25/02/2013

DF: Decisão inédita isenta moradores do pagamento de IPTU em terra da União


O loteamento no Grande Coladorado abriga 600 pessoas e, segundo a associação de moradores, cerca de 50% estão inadimplentes com o GDF


Decisão inédita isenta os moradores do Vivendas Lago Azul do pagamento do imposto. Para a Justiça, o governo local não pode cobrar taxas de terreno que não pertence ao DF. Entendimento dos desembargadores pode beneficiar cerca de 25 mil pessoas na mesma condição

A cobrança de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) nos condomínios irregulares no Distrito Federal se arrastou em uma longa batalha judicial nos últimos oito anos. Em 2005, a Secretaria de Fazenda começou a taxar os moradores dos parcelamentos como contribuintes e, desde então, eles lutam para não pagar o tributo. O índice de inadimplência chega a 50% e, agora, a Associação do Vivendas Lago Azul, região onde moram cerca de 600 pessoas no Grande Colorado, conquistou na Justiça o direito de não arcar com a taxa.

A decisão em segunda instância foi unânime e encerra a discussão no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que tramitava desde 2006, com diversas liminares concedidas para ambas as partes. Além disso, os moradores esperam que o entendimento da Corte sirva de base para novas sentenças em outras ações movidas por condomínios que questionam o pagamento do IPTU. No caso do Lago Azul, os desembargadores da 2ª Turma Cível entenderam que a cobrança não é legítima, porque o loteamento está em terras da União e os condôminos já pagam taxa de ocupação para a Secretaria de Patrimônio da União (SPU). O Bela Vista, no Grande Colorado, e 19 loteamentos de baixa renda do Setor Habitacional Nova Colina, em Sobradinho, estão na mesma situação. Cerca de 25 mil pessoas vivem nesses locais.

Quem mora em parcelamentos irregulares contesta a cobrança sob a alegação de que o governo nunca fez nenhuma benfeitoria nas áreas, justamente por elas serem irregulares. No Lago Azul, ainda há outro agravante: desde 1992, a SPU cobra R$ 120 mil por ano como taxa de ocupação que é dividida em sete parcelas entre os 174 lotes. “A terra é da União, somos apenas ocupantes, temos uma posse precária. O GDF quer cobrar o imposto, mas, na hora de dar as contrapartidas, não o faz porque estamos em área irregular”, afirma a síndica do loteamento, Júnia Bittencourt.

Todos os desembargadores da 2ª Turma Cível seguiram o entendimento do relator do processo, Waldir Leôncio Lopes Júnior. Na decisão, ele lembra que o Código Tributário Nacional, no artigo 34, prevê que o contribuinte direto do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou seu possuidor a qualquer título. Ele ressalta que o artigo 128 permite que uma terceira pessoa seja atribuída ao fato gerador do imposto, excluindo a responsabilidade do contribuinte no pagamento. Além disso, destaca que o conceito de responsável tributário foi introduzido no DF pelo Decreto-lei nº 82, de 1966. A norma afirma que o justo possuidor também responde solidariamente pelo IPTU.

“Nesse contexto, importa saber se os associados enquadram-se no conceito de responsáveis tributários pelo IPTU”, afirma o desembargador. E, depois de citar decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) para casos similares, ele conclui: “A terra é pertencente à União e ocupada precariamente pelos condomínios. Assim, dúvida não há que se está diante de posse desmembrada decorrente de concessão de uso, o que afasta a incidência de IPTU”, afirma. “A posse para fins de exigibilidade da taxa não se resume ao poder de fato exercido sobre o imóvel”, completa. A Procuradoria do DF vai recorrer da decisão.

O subsecretário da Receita no DF, Hormínio de Almeida Júnior, ressalta que o próprio voto do relator destaca não haver pacificação do assunto no TJDFT e o fato de que decisão em primeira instância foi favorável à Secretaria de Fazenda. Agora, o Executivo local espera que os tribunais superiores criem uma jurisprudência para a questão. “Se esse processo caísse em outra turma, talvez a sentença fosse outra”, afirma. “Quando a decisão transitar em julgado (não houver mais a possibilidade de recursos), vamos cumpri-la”, garante.

Almeida, no entanto, lembra que a pasta vai continuar cobrando IPTU dos moradores de condomínios irregulares e inscrevendo os devedores na Dívida Ativa. “O Lago Azul tem uma peculiaridade que o diverge dos demais: está em terras da União e paga a taxa de ocupação. A decisão só afeta as partes e vamos seguir taxando quem vive em parcelamentos que entendemos ser tributáveis”, avisa.


Solidariamente
O artigo 5º do Decreto-lei n° 82/66 estabelece que “respondem solidariamente pelo pagamento do imposto o titular do domínio pleno ou útil, o justo possuidor, o titular do direito do usufruto ou uso, os promitentes compradores imitidos na posse, os cessionários, os posseiros, os comodatários e os ocupantes a qualquer título do imóvel, ainda que pertencentes à União, aos estados, aos municípios, ao Distrito Federal ou a qualquer pessoa isenta do imposto ou a ele imune”.


Fonte: Correio Braziliense
Em 25.2.2013
 



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