Diário da Amazônia - IPTU com 20% de desconto em Porto Velho
Em Porto Velho, a Prefeitura oferece até 20% de desconto no pagamento do IPTU
Em Porto Velho a população encontra benefícios no pagamento e parcelamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Quem decidir pagar o Imposto até 31 deste mês terá desconto de 20% no valor total. Se o pagamento for efetuado até 28 de fevereiro o contribuinte ainda garante 10% de desconto. “Quem quiser também pode parcelar o valor em até 10 vezes, caso respeite o valor mínimo de uma UPF, que atualmente está R$ 71,90”, informa Luiz Fernando Martins, secretário municipal da Fazenda. Segundo ele, em Porto Velho não houve reajuste, apenas a correção da inflação.
Os contribuintes podem retirar as guias pela internet diretamente no site Semfaz Online, aguardar a entrega dos carnês pelos Correios ou se dirigirem até o balcão de atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), localizada na avenida Carlos Gomes, 181. A taxa de coleta do lixo doméstico já está inclusa no carnê do IPTU e a contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) pode ser impressa da mesma forma. Essa taxa deve ser paga até 29 de março.
De acordo com o Luiz Fernando Martins, a previsão de arrecadação com o IPTU em 2018 é de R$ 20 milhões, cujo montante será investido nas áreas da saúde e educação e em obras de infraestrutura, como asfaltamento, saneamento. O secretário da Semfaz acrescenta que a inadimplência em Porto Velho ainda é considerada alta. Atualmente está na faixa de 50% a 60%, porém esse percentual é menor em comparação a 2016, quando estava em torno de 70%. “A inadimplência vem caindo porque quando a população vê o retomo fica incentivada a contribuir porque sabe que vem benefício para a comunidade”, explica.
Outro problema apontado por Martins é que os Correios hoje têm uma média de 120 mil a 130 mil residências cadastradas, mas a entrega de IPTU de imóveis está abaixo de 80 mil. Essa defasagem, de acordo com o secretário, também prejudica a arrecadação e contribui para a inadimplência.
Refis favorece o refinanciamento de débitos
Os donos de imóveis que desejam refinanciar pendências tributárias anteriores podem procurar o sistema do “Refis Municipal” onde as dívidas podem ser quitadas com até 100% de anistia dos juros de multas e com 80% de desconto, caso elas sejam parceladas em 12 vezes. Além disso, os valores acima de R$ 200 mil podem ser parcelados em até 60 meses, com a redução de 50% da multa de juros. “É importante lembrar que esse benefício não se aplica aos casos que já esteja comprovada a sonegação fiscal porque para esses imóveis não tem parcelamentos”, diz o secretário Luiz Fernando Martins, acrescentando que os interessados devem se dirigir à Procuradoria-Geral do Município, localizada na avenida Sete de Setembro, 1044, para realizarem a negociação.
Isenções
Outro ponto importante destacado pelo secretário Martins é que os ex-soldados da borracha e os ferroviários aposentados da EFMM ou suas viúvas, que residam no respectivo imóvel, os portadores de câncer, cuja renda familiar seja inferior a quatro salários-mínimos e sejam proprietários de um único imóvel, e aqueles que possuem cobrança de IPTU menor de R$ 71,90, estão isentos do pagamento do imposto.
Fonte: Diário da Amazônia
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Projeto permite embargo de terceiros em contrato de compra e venda de imóvel não registrado
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano