Em 21/09/2023

Dias Toffoli vota contra Marco Temporal para demarcação de terras indígenas


STF poderá formar maioria de votos contra a tese na Sessão de hoje.


O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou ontem, 20/09/2023, o julgamento do Recurso Extraordinário 1.017.365 (RE), que estabelece a data da promulgação da Constituição Federal de 1988 como Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas. Naquela Sessão, apenas o Ministro Dias Toffoli proferiu seu Voto, manifestando-se contrário à tese. O julgamento foi suspenso e será retomado hoje, 21/09/2023.

De acordo com a informação publicada pelo STF, Toffoli “considera que a Constituição Federal de 1988, ao assegurar aos indígenas o direito às terras tradicionais, partiu da concepção dos próprios povos sobre seu território, para permitir que a ocupação se estabeleça conforme seus usos, seus costumes e suas tradições.” Além disso, o Ministro entendeu que, “nos casos em que a demarcação envolva a retirada de não indígenas que ocupem a área de boa-fé, deve-se buscar seu reassentamento. Caso isso não seja possível, a indenização deverá abranger, além das benfeitorias, o valor da terra nua, calculado em processo paralelo ao demarcatório e sem direito à retenção das terras.

A notícia também ressalta que Toffoli “defendeu a possibilidade de redimensionamento de terra indígena, mas apenas se for comprovado que o processo demarcatório não seguiu as normas constitucionais e legais. Para o ministro, esta hipótese é excepcional, e a anulação do ato administrativo de demarcação deve observar o prazo decadencial de cinco anos. Para as áreas já homologadas, o prazo passa a contar a partir da publicação da ata do julgamento do STF.

Até o momento, os Ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cristiano Zanin e Dias Toffoli se manifestaram contra o marco temporal. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor.

Fonte: IRIB, com informações do STF e da Agência Brasil.



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