Em 13/07/2012

Dilma veta garantia de efeitos jurídicos para documentos digitalizados


A Lei exige apenas que o processo de digitalização empregue certificado digital e que empresas privadas e órgãos públicos adotem sistema de indexação


A presidente Dilma Rousseff vetou a equiparação, para fins probatórios, dos documentos digitalizados aos seus originais. Dilma sancionou projeto tratando da elaboração e do arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos, na forma da Lei 12.682/2012, mas rejeitou todos os artigos que garantiam o mesmo efeito jurídico aos documentos digitalizados.

Na fundamentação dos vetos, com base em parecer do Ministério da Justiça, a presidente afirma que "ao regular a produção de efeitos jurídicos dos documentos resultantes do processo de digitalização de forma distinta, os dispositivos ensejariam insegurança jurídica". Além disso, Dilma destaca que o projeto trata de forma assistemática os conceitos de "documento digital", "documento digitalizado" e "documento original".

A presidente vetou, ainda, artigos que autorizavam a eliminação de documentos originais e em forma eletrônica, com ressalva para os considerados de valor histórico. Essa previsão, segundo Dilma, não observa o procedimento previsto na legislação arquivística.

Com os vetos, a lei apenas exige que o processo de digitalização empregue certificado digital emitido de acordo com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e que empresas privadas e órgãos públicos adotem sistema de indexação para permitir a conferência da regularidade dos documentos.

Fonte: Agência Senado
Em 11.07.2012
 



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