Direito Comparado: Portugal publica Decreto-Lei sobre cadastro predial
Diploma também estabelece o Sistema Nacional de Informação Cadastral e a Carta Cadastral.
Foi publicado no Diário da República de Portugal, em 23/08/2023, o Decreto-Lei português n. 72/2023 (DL), que aprova o regime jurídico do cadastro predial e estabelece o Sistema Nacional de Informação Cadastral e a carta cadastral. Composto de 90 artigos, o DL estabelece que “o cadastro predial é um instrumento indispensável para o conhecimento do território, para o desenvolvimento de políticas públicas de valorização territorial e para a tomada de decisão sobre o uso, ocupação e utilização do solo por parte de entidades públicas, empresas e cidadãos.”
O DL ainda menciona que “em Portugal subsiste um elevado grau de desconhecimento da geometria e da titularidade dos prédios existentes no território nacional, não só por parte da administração do território, mas, também de um grande número de proprietários afastados do aproveitamento ativo da terra, tornando-se cada vez mais difícil realizar o cadastro predial, sobretudo dos prédios rústicos, com consequências gravosas para o planeamento e gestão do território e para a atuação preventiva e defensiva das populações face a riscos.”
Sobre a carta cadastral, o DL dispõe esta “constituirá, pois, o acervo dinâmico dessa informação, de âmbito nacional e de acesso universal, na qual se procede à gestão e conservação do cadastro predial e à harmonização com a descrição e inscrição no registo predial e com a matriz predial. Deste modo, consagra-se a carta cadastral como o mapa cartográfico nacional oficial dos prédios em cadastro predial.”
Fonte: IRIB, com informações do Diário da República (Portugal), enviadas por José de Arimatéia Barbosa.
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