Direito notarial – Autonomia privada e os limites da atividade notarial
Confira o artigo de autoria de Fernanda de Freitas Leitão publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou o artigo de autoria de Fernanda de Freitas Leitão intitulado “Direito notarial - Autonomia privada e os limites da atividade notarial”. No artigo, Fernanda Leitão aborda temas como a fé pública notarial e suas consequências; questões sobre a autonomia de vontade; princípios norteadores do Código Civil; possibilidade de lavratura de instrumento público para negócios jurídicos anuláveis e negócios jurídicos ineficazes, dentre outros. A autora conclui que “existe uma ampla liberdade de se contratar, ainda que no âmbito do direito de família, todavia, o Notário tem que estar atento se aquela manifestação de vontade não colide ou extrapola os princípios jurídicos balizadores e as normas da legislação civil pátria; se não se trata de direitos indisponíveis; se as partes têm plena capacidade civil; se não ofende a moral e os bons costumes”, bem como que “a livre manifestação das partes deverá prevalecer sobre outros fundamentos, prestigiando-se, por conseguinte, os princípios do pacta sunt servanda e da intervenção mínima do Estado”.
Leia a íntegra do artigo no Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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