Em 20/06/2018

Direitos Reais versus Direitos Pessoais


Mónica Jardim, Professora da Universidade de Coimbra, enfrenta o tema em palestra e debate na Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP), reunindo registradores, advogados, magistrados, alunos e demais interessados no tema.


 
O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) promoveu na segunda-feira (11.06) o debate Direitos Reais versus Direitos Pessoais – a eficácia real de direitos pessoais com a professora doutora Mónica Jardim, docente da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
 
O evento foi realizado na Faculdade de Direito da USP e contou com a participação dos professores Otávio Luiz Rodrigues Júnior (Departamento de Direito Civil) e Celso Fernandes Campilongo (Departamento de Filosofia e Teoria do Direito), além do magistrado José Marcelo Tossi Silva, juiz-auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e coordenador da equipe de magistrados do extrajudicial.
 
Experiências enriquecedoras
 
Para Mónica Jardim é “muito importante que nós [os portugueses] possamos vir ao Brasil e receber em Portugal colegas brasileiros, porque é uma troca de experiências muito enriquecedora. As nossas realidades são diferentes, mas o direito comparado é muito importante em termos de desenvolvimento do direito nacional. É preciso saber como o direito evoluiu no estrangeiro para saber o que podemos aproveitar e o que devemos rejeitar”. Para ela os 14 anos de intercâmbio com o Brasil “têm sido ótimos e acredito que para os colegas brasileiros também. Tanto é que o IRIB está sempre disponível e abrindo as portas para mim”. 
 
Segundo o juiz Marcelo Tossi “o estudo do direito comparado é essencial tanto na área doutrinária, acadêmica, como no trabalho efetivo. Muitas soluções são encontradas na forma de interpretação da legislação brasileira em cotejo com a legislação estrangeira. Fiquei feliz em participar deste debate, pois a professora Mónica Jardim é reconhecidamente uma das maiores especialistas da área e muito do que ela disse, acredito, poderá ser aplicado no Brasil, com a ressalva de que algumas leis específicas devem ser respeitadas”.
 
Para o juiz auxiliar da Corregedoria não se pode importar tudo, como não se pode exportar tudo. “Nós temos que respeitar nossa legislação, mas a visão trazida é muito enriquecedora e contribui para a área acadêmica e para o nosso trabalho também”.
 
Largo de São Francisco abre suas portas
 
Campilongo abriu o debate agradecendo a iniciativa do IRIB, representado por seu presidente Sérgio Jacomino, e aos integrantes da mesa, em especial a palestrante do dia. 
 
A docente portuguesa iniciou sua palestra enfatizando a honra de estar na Universidade do Largo de São Francisco, debatendo com reconhecidos estudiosos do Direito. Destacou, ainda, o desafio de abordar um tema de tantos debates na academia como o direito real. 
 
“Inicialmente, o tema seria Direitos Reais versus Direitos pessoais, entretanto, percebi que era preciso abordar novidades da legislação brasileira, como o direito de laje e o direito de preferência convencional com “eficácia real” que passou a existir no Brasil. Por essa razão, alterei a apresentação, de modo a poder abordar a eficácia reforçada que o registro concede aos direitos pessoais que publicita”. E segue:
 
“Não posso começar sem lembrar a diferença entre um direito de crédito e um direito real. Sabemos o que é um direito de crédito, pois quer o Código Civil português quer o brasileiro definem o seu contra polo, ou seja, a obrigação. Obrigação é um vínculo jurídico em virtude do qual determinada pessoa fica adstrita para com outra à realização de uma prestação”. 
 
De outro modo: o direito de crédito é o vínculo jurídico em virtude do qual uma pessoa (o credor) pode exigir de outra (o devedor) a realização de certa prestação que pode ter por objeto uma coisa (dare), uma atividade (facere) ou uma abstenção (non facere).
 
Segundo ela, muito mais difícil se revela definir o direito real. “A prová-lo estão as múltiplas tentativas feitas, ao longo da história, por parte da doutrina, no sentido de definir o ius in re por contraposição com o direito de crédito que, como se sabe, deram origem a diversas teorias sem que nenhuma delas, na verdade, tenha permitido que, na atualidade, se tenha atingido o consenso”. 
 
Dentre as diversas teorias a professora destacou: a teoria realista, a teoria personalista, a teoria eclética e a que se passou a denominar teoria realista renovada, à qual ela aderiu. Apesar da posição dominante ser a da teoria eclética, ela se considera uma realista renovada. 
 
“Costumo dizer aos meus alunos que sou uma realista convicta. Para mim, um direito real é uma relação jurídica por força da qual uma coisa fica direta e imediatamente subordinada ao domínio ou soberania de uma pessoa, de acordo com um estatuto que é fonte de poderes, mas também de obrigações (as obrigações reais)”. 
 
Na próxima postagem, Mónica Jardim expõe didaticamente seu ponto de vista. Acompanhe.
 


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