DITR 2023: prazo para entrega se encerrará na sexta-feira
Declaração deverá ser enviada por pessoas físicas ou jurídicas que possuam, a qualquer título, imóvel rural.
De acordo com a Instrução Normativa RFB n. 2.151/2023 (IN), expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), dispondo acerca da apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2023, o prazo para entrega se encerrará na próxima sexta-feira, 29/09/2023. Estão obrigadas as pessoas físicas ou jurídicas que possuam, a qualquer título, imóvel rural.
Conforme já divulgado em outras ocasiões pelo Boletim do IRIB, para enviar a DITR, o contribuinte deve utilizar o Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da RFB. Além disso, de acordo com o Ministério da Fazenda, o programa Receitanet pode ser utilizado para o envio da Declaração.
A multa pelo descumprimento da obrigação é de R$50,00 (mínimo) ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido em caso de atraso.
Saiba mais no site da Receita Federal.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil e da Receita Federal do Brasil.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
XLVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil e XXXV Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral: Registro de Imóveis pátrio comemorará 180 anos!
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano