Em 16/03/2021
Divisão amigável. Extinção de condomínio – rerratificação. Permuta de partes ideais – ITBI.
CSMSP. Apelação Cível nº 1001074-40.2020.8.26.0077, Comarca de Birigui, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 11/02/2021 e publicada em 05/03/2021.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS. Escritura pública de divisão amigável. Escritura de rerratificação de extinção de condomínio – Negócio jurídico que configura permuta de partes ideais – incidência de ITBI – Dever do Oficial de velar pelo seu recolhimento, exigindo a apresentação das respectivas guias. Óbice mantido. Recurso desprovido. (CSMSP. Apelação Cível nº 1001074-40.2020.8.26.0077, Comarca de Birigui, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 11/02/2021 e publicada em 05/03/2021). Veja a íntegra.
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